Heleno vai para casa: STF troca cela por tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu autorizar que o general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos, passe a cumprir sua pena em prisão domiciliar humanitária — ou seja, em casa, por motivos de saúde e idade.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, dia 22, depois de uma perícia médica oficial da Polícia Federal confirmar que Heleno sofre de demência mista (Alzheimer somado a problemas vasculares no cérebro), uma condição progressiva e sem cura. A medida também teve parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe após as eleições de 2022. Até então, ele estava preso no Comando Militar do Planalto, em Brasília. Com a nova decisão, toda a pena passa a ser cumprida dentro de casa.

Segundo Moraes, a mudança não significa perdão nem impunidade. A ideia, segundo ele, é adaptar o cumprimento da pena à realidade do condenado, respeitando a dignidade da pessoa humana (princípio básico que protege a integridade física e mental das pessoas).

Os médicos apontaram que, mesmo em estágio inicial, a doença já causa falhas de memória, desorientação e dificuldade de julgamento. Também foi destacado que o isolamento e a falta de estímulos podem acelerar o avanço do quadro. 

Além disso, Heleno enfrenta outros problemas de saúde, como dores crônicas na coluna e maior risco de quedas.

Regras rígidas

A prisão domiciliar vem com várias restrições. Augusto Heleno terá que usar tornozeleira eletrônica, entregar todos os passaportes e ficará sem porte de arma. Ele também não poderá usar celular, telefone ou redes sociais.

As visitas serão limitadas a advogados, médicos e pessoas previamente autorizadas pelo STF. Qualquer saída de casa precisa de autorização judicial, exceto em casos de emergência médica, que deverão ser justificadas em até 48 horas.

O ministro foi direto: se qualquer regra for descumprida, a consequência será o retorno imediato ao regime fechado.

Aval da Procuradoria

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apoiou a decisão. Para ele, a prisão domiciliar é uma medida excepcional, mas adequada diante da idade e do estado de saúde do condenado. Manter o idoso longe de casa, segundo a PGR, poderia ferir a proteção garantida por lei às pessoas idosas.

Apesar da gravidade dos crimes, Moraes também destacou que Heleno se apresentou espontaneamente para cumprir a pena após a condenação e que nunca houve indício de risco de fuga.

No fim das contas, o caso chama atenção por mostrar como a Justiça pode manter a punição, mas ajustar a forma de cumprimento quando a saúde e a idade entram em jogo — sem retirar as restrições e o controle do Estado.

Fonte: cartacapital

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