A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na sexta-feira (16 de janeiro) um pedido de liberdade coletiva apresentado em favor de condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Pra quem não lembra, essa foi a data em que apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília — o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF. A decisão da ministra manteve a situação prisional e as restrições impostas aos réus já condenados.
Quem fez o pedido e o que queriam?
O pedido foi protocolado pelo Instituto de Cooperação, Desenvolvimento Humano e Social e pedia a suspensão de prisões e de outras medidas restritivas de liberdade (tipo tornozeleira eletrônica, proibição de sair da cidade, etc.). Os autores do pedido alegaram que houve "suposta quebra de imparcialidade" por parte da Primeira Turma do STF, que é o grupo de ministros responsável pelo julgamento dos processos relacionados aos atos do 8 de Janeiro.
Basicamente, eles argumentaram que os ministros não tavam sendo justos e imparciais nos julgamentos. Queriam que o STF soltasse todo mundo de uma vez ou, no mínimo, aliviasse as medidas restritivas.
Por que Cármen Lúcia rejeitou?
A ministra foi direta: segundo ela, o pedido reproduzia argumentos já examinados e rejeitados anteriormente. Ou seja, isso já tinha sido pedido antes, pelos mesmos advogados, e já tinha sido negado. É tipo quando você pede algo pros seus pais, eles dizem "não", e você volta meia hora depois pedindo a mesma coisa com as mesmas palavras — não vai rolar.
Cármen Lúcia destacou que não foi apresentada nenhuma demonstração de ilegalidade capaz de justificar a concessão do habeas corpus coletivo (que é um pedido pra liberar várias pessoas ao mesmo tempo). Ela disse que já havia indeferido (negado) uma impetração de conteúdo idêntico apresentada pelos mesmos advogados.
O que é essa história de não caber habeas corpus contra o STF?
Aqui tem um ponto técnico importante. Habeas corpus é basicamente um pedido pra liberar alguém que tá preso ou sofreu alguma restrição de liberdade de forma ilegal. Só que o STF tem uma regra consolidada: não cabe habeas corpus contra atos praticados por ministros da Corte, pelas turmas ou pelo plenário.
Traduzindo: se um ministro do STF ou uma turma do STF toma uma decisão, você não pode usar habeas corpus pra questionar essa decisão. Pra isso, existem outros instrumentos jurídicos. Essa regra existe pra evitar que o STF fique revisando suas próprias decisões o tempo todo, virando um ciclo infinito.
"Este Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência de que a repetição do alegado em habeas corpus, com idêntica pretensão e os mesmos dados objetos de apreciação e decisão, conduz ao não conhecimento da nova impetração", escreveu a ministra. Em português simples: se você já pediu isso e foi negado, não adianta pedir de novo do mesmo jeito — vai ser negado de novo.
O que acontece agora com os condenados?
Com a decisão de Cármen Lúcia, os condenados pelos atos do 8 de Janeiro continuam presos ou cumprindo as medidas restritivas que foram impostas. A situação prisional e as restrições seguem exatamente como estavam antes do pedido.
Vale lembrar que muita gente envolvida nos atos do 8 de Janeiro já foi condenada. Algumas pessoas pegaram penas de prisão, outras tão cumprindo medidas alternativas. A Primeira Turma do STF tem julgado esses casos em série, e a linha tem sido dura com quem participou da invasão e depredação.
Por que esse caso é importante?
Essa decisão mostra que o STF não tá disposto a recuar na punição aos envolvidos nos atos golpistas. A tentativa de conseguir uma liberdade coletiva foi uma estratégia da defesa pra tentar soltar todo mundo de uma vez, mas não colou.
Também reforça a jurisprudência (o entendimento consolidado) de que você não pode ficar pedindo a mesma coisa pro STF repetidamente. Se já foi negado, tem que trazer argumentos novos ou desistir.
Contexto do 8 de Janeiro
Pra quem não tá por dentro: em 8 de Janeiro de 2023, milhares de apoiadores de Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, depredaram prédios públicos, quebraram obras de arte e tentaram pressionar as instituições a anular o resultado das eleições de 2022, que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva. O episódio foi classificado como uma tentativa de golpe de Estado.
Desde então, centenas de pessoas foram presas e processadas. Muitas já foram condenadas, outras ainda aguardam julgamento. O STF tem sido o principal responsável por julgar esses casos, especialmente aqueles que envolvem crimes mais graves, como tentativa de golpe, associação criminosa e ataque ao Estado Democrático de Direito.
Defesas vão desistir ou tentar outra estratégia?
Com essa rejeição, as defesas dos condenados vão ter que mudar de estratégia. Não adianta ficar repetindo o mesmo pedido — o STF já deixou claro que não vai aceitar. Se quiserem tentar algo novo, vão precisar trazer argumentos diferentes ou usar outros instrumentos jurídicos.
Mas uma coisa é certa: enquanto o STF mantiver essa linha dura, quem foi condenado pelos atos do 8 de Janeiro vai continuar cumprindo pena.
Você acha que essa decisão foi justa?
E você, concorda com a postura de Cármen Lúcia de negar o pedido de liberdade coletiva, ou acha que os condenados merecem uma nova análise do caso? Será que a punição aos envolvidos no 8 de Janeiro tá sendo proporcional ou exagerada? Deixa sua opinião aqui nos comentários — quero saber o que você pensa sobre como o STF tá lidando com esses processos!
Fonte: infomoney
